 O Tribunal de Contas diz que o Parque de Campismo está em situação ilegal |
A Junta de Freguesia de São Martinho do Porto encontra-se em maus lençóis, ao ter sido detectado pelo Tribunal de Contas (TC) um grande rol de irregularidades, entre as quais pagamentos ilegais na ordem dos 448 mil euros, admissão de pessoal sem cumprimento das formalidades legais e indícios de gestão danosa, e corre ainda o risco de perder uma importante fonte de receitas - o ilegal Parque de Campismo “Baía Azul”.
Uma auditoria às contas da Junta nos anos de 2003 e 2004, cujo relatório final foi concluído no passado mês de Janeiro, revela infracções que podem vir a ser sancionadas com multas que podem variar entre as 15 e as 150 Unidades de Conta (uma Unidade de Conta equivale a cerca de 96 euros), para cada uma delas. O montante global destas multas pode variar entre 8640 a 86400 euros.
O Tribunal de Contas mandou remeter as conclusões da auditoria ao Ministério Público, ficando agora o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria encarregue de determinar as penalizações e outras consequências.
Da análise às despesas com pessoal, no montante de 239.998,53 euros, foram apuradas diversas situações que, pela sua natureza, são passíveis de eventual responsabilidade financeira sancionatória.
Detectou-se que a Junta de Freguesia “não possuía um quadro de pessoal próprio, circunstância que conflitua com os imperativos legais, ainda que ao seu serviço se encontrassem afectos 47 trabalhadores”.
Nos processos dos 39 trabalhadores que prestavam serviço em regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo verificou-se “não constarem as habilitações literárias e profissionais necessárias para aferir que possuíam a adequada aptidão para o desempenho das suas funções e no que respeita à fase procedimental prévia não existia informação quanto à forma de publicitação de concurso adoptada e critérios de selecção de candidatos”. Onze desses contratos haviam já caducado mas os trabalhadores continuaram ao serviço da Junta de forma ininterrupta, em violação da lei.
Dos 47 trabalhadores, oito não tinham contrato escrito, verificando-se não cumprirem os requisitos legais exigíveis (quatro eram prestadores de serviços e não se encontravam colectados como trabalhadores independentes e os outros quatro, devido às funções desempenhadas, indiciavam a existência de um verdadeiro vínculo de trabalho subordinado).
No âmbito da gestão do parque de campismo, a Junta de Freguesia “procedeu à autorização de despesas e pagamentos ilegais, no montante global de 207.833,05 euros, incorrendo em eventual responsabilidade financeira sancionatória”.
Segundo o TC, “o empreendimento em causa nunca foi detentor da necessária licença de utilização turística e alvará, e não se encontra previsto em nenhum dos instrumentos de gestão territorial existentes para a zona (Plano Director Municipal, Plano de Pormenor e Plano de Ordenamento da Orla Costeira)”.
O TC descobriu que a Junta de Freguesia, através de hasta pública, vendeu uma parcela de terreno destinada a construção urbana, constando da escritura de compra e venda um cláusula onde se previa que, em caso de incumprimento por parte dos adquirentes, os terrenos reverteriam a favor da Junta. Os compradores não cumpriram mas a Junta excluiu a cláusula, circunstância que “configura facto susceptível de constituir dano para o património da freguesia e incorrendo em eventual responsabilidade financeira sancionatória”.
Na contabilidade da Junta apurou-se que não cumpriu integralmente o POCAL, nomeadamente não elaborou a norma de controlo interno, o inventário e outras obrigações patrimoniais, bem como a respectiva avaliação. Da análise efectuada ao sistema de controlo interno, concluiu-se que não era fiável, tendo-se apurado a ocorrência de situações que indiciam eventual responsabilidade financeira sancionatória, como não terem sido respeitadas as fases de realização da despesa (o cabimento, a autorização da despesa, o compromisso e o pagamento eram efectuados em simultâneo), e os registos contabilísticos, a guarda e emissão de cheques, o acesso ao serviço on-line das contas bancárias e o controlo das contas correntes com instituições de crédito serem efectuados pela mesma pessoa, não respeitando o princípio da segregação de funções.
Entre outras irregularidades, também nos pagamentos superiores a cinco mil euros não era verificada a situações contributiva da entidade perante a Segurança Social e a Junta não cumpriu igualmente as imposições legais aplicáveis no que se refere a regras previsionais.
O TC recomendou à Junta a rectificação de todas as irregularidades encontradas e a regularização da situação ilegal que envolve o funcionamento do parque de campismo. Foram dados três meses para serem reportadas as medidas já tomadas. A Junta teve ainda de suportar os custos da auditoria, que ascendem a 17 mil euros.
Francisco Gomes
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